Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.000,00 no ano, como salários, aposentadoria ou aluguéis.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, como poupança ou indenizações trabalhistas.
Obteve ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos.
Realizou operações na Bolsa de Valores, incluindo compra ou venda de ações.
Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, ou possui prejuízo rural de anos anteriores a compensar.
Possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu no país até 31 de dezembro.
Vendeu um imóvel residencial e adquiriu outro em até 180 dias, utilizando a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.